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Confira os horários em que candidatos a prefeito e vices irão votar em Tubarão
Política
Publicado em 05/10/2024

As eleições municipais 2024 ocorrem neste domingo, dia 6, das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto. Em Tubarão são 82.244 eleitores aptos a votar.

Entre as três chapas que disputam o Executivo local, o candidato a prefeito Estêner Soratto (PL), da coligação Um novo tempo, vota às 9h22 no Colégio São José, no Centro. O seu candidato a vice-prefeito Denis Matiola (PSD) votará às 10h22 na Escola de Educação Básica Lino Pessoa, no Monte Castelo. Eles acompanham a apuração dos votos no “Galpão 22”, na Rua dos Ferroviários, em Oficinas.

A candidata a prefeita Maristela Francisco (PT), da coligação Nossa Tubarão, nosso compromisso, vota às 8h na Escola de Educação Básica Hercílio Luz, no Centro. O seu candidato a vice-prefeito Professor Paulão (PT) deve votar às 9h30 na Escola de Educação Básica Francisco Benjamin Gallotti, em Oficinas. 

O candidato a prefeito Carlos Stüpp (PSDB), da coligação Para Tubarão voltar a sorrir, e o seu candidato a vice-prefeito Dr. Jean (Progressistas) votam no Colégio São José, no Centro às 9h45. 

Quem deve e quem pode votar

O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.

Quais os documentos necessários

O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).

Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita.

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