A Câmara de Vereadores de Tubarão rejeitou na noite desta segunda-feira (8) o segundo pedido de impeachment do prefeito Joares Ponticelli e do vice Caio Tokarski, ambos presos desde fevereiro na Operação Mensageiro. A denúncia foi apresentada por João Victor Zaboti na última sexta-feira (5).
Na votação, dos 15 vereadores, 11 foram contrários ao pedido de impeachment e apenas 4 votaram a favor. Dênis Matiola (PSDB), José Luiz Tancredo (MDB), Thiago Zaboti (DC) e Felipe Tessmann (Podemos) foram os legisladores favoráveis ao pedido.
No pedido, Zaboti cita o Decreto-Lei n 201/67 (artigos 4º, incisos IX e X c/c artigo 5°), que versam sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. De acordo com os artigos, são infrações político-administrativas dos prefeitos sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
- IX - Ausentar-se do município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
- X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Na noite de quinta-feira (4) os vereadores de Tubarão votaram outro pedido de cassação. Na votação, dos 15 vereadores, 11 foram contrários ao pedido de impeachment e apenas 4 votaram à favor. Dênis Matiola (PSDB), José Luiz Tancredo (MDB), Thiago Zaboti (DC) e Felipe Tessmann (Podemos) foram os legisladores favoráveis ao pedido. O pedido foi formalizado por Rudnyr Benvindo Bardini e destacava o art. 61 da Lei Orgânica Municipal, também citado por Zaboti:
- Art. 61 - O prefeito e o vice-prefeito não poderão ausentar-se do município ou afastar-se do cargo, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo, salvo por período não superior a quinze dias.