A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que permite o parcelamento de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso na declaração do Imposto de Renda (PL 3.608/2024). O texto aprovado é um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) ao projeto original, apresentado pelo ex-senador Beto Martins (SC), e agora será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, autoriza os contribuintes pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no limite de 6% do imposto devido.
A lei do Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010) estendeu essa mesma regra para doações a esse fundo. Com o projeto aprovado, as doações poderão ser declaradas pelo valor integral, mas pagas em parcelas, de acordo com o número de quotas indicado pelo contribuinte em sua declaração. O projeto também limita a dedução de doações ao Fundo do Idoso a 3% do imposto devido. “Nosso objetivo foi motivar os contribuintes a realizarem as doações. No modelo atual, o desembolso da doação tem que ser no momento da declaração”, justifica Martins.