A Câmara de Pedras Grandes teve de cancelar a sessão ordinária que seria realizada nesta segunda-feira, dia 14. A decisão atende a uma nova liminar da Justiça, que suspende os efeitos da eleição da Mesa Diretora, realizada em 1º de janeiro, e as funções dos membros da chapa eleita até decisão definitiva.
Dessa vez o mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Celso Felipi e Felippe Bonetti Zanini, ambos do MDB, e o partido no município.
Eles alegam que, embora a casa legislativa seja formada por vereadores filiados a quatro partidos (PP, PSD, MDB e PL), apenas uma chapa apresentou candidatura, contemplando integrantes do PP e PSD e com recusa de Felippe Bonetti Zanini, eleito pelo MDB, que havia manifestado interesse em concorrer a um dos cargos de direção.
Representação partidária
Para a Justiça da Comarca de Tubarão, a proporcionalidade da representação partidária foi negligenciada na eleição da Mesa Diretora, uma vez que a chapa vencedora foi composta sem o MDB.
A liminar diz também que “a proporcionalidade partidária nas mesas legislativas deve ser respeitada em todas as esferas de governo — Federal, Estadual e Municipal, pois assim preconizam a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Santa Catarina e também a Lei Orgânica de Pedras Grandes”.
Em sua decisão o juiz Antonio Carlos Angelo afirma que o vereador Felippe Bonetti Zanini e o MDB tiveram os direitos violados. No caso do vereador, “por ter sido impedido de concorrer ao cargo, mesmo não havendo nenhum impeditivo”. Em relação ao partido, “porque foi excluído da composição da Mesa Diretora, violando o princípio da proporcionalidade e da representatividade”.
História se repete em Pedras Grandes
Esta não é a primeira vez que a Justiça suspende a eleição da Mesa Diretora, obrigando ao cancelamento das sessões ordinárias em Pedras Grandes.
Em 14 de janeiro o vereador Otávio Citadin (PL) entrou com ação na justiça contestando a eleição para a Mesa Diretora por falta de representatividade. Na sessão de posse dos eleitos, Citadin conduziu, como presidente interino, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026. A votação terminou com o vereador Laercio Savi Felippe (PP), o Lexo, escolhido para a presidência.
Concedida a liminar, a presidência da Câmara alegou que, após a renúncia do vereador José Jair Felipe (PP) ao cargo de segundo secretário, foi realizada eleição para preencher a vaga, na qual foi eleito o vereador Loreci de Medeiros (PL).
Disse que com essa composição a mesa diretiva passou a ser composta por representantes de três partidos (PP, PSD e PL), atendendo ao princípio da proporcionalidade partidária. Por causa dessa liminar as sessões ficaram suspensas por cerca de um mês, entre fevereiro e março.
No mês passado, uma decisão do próprio juiz Antonio Carlos Angelo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, revogou a liminar que suspendia a eleição da Mesa Diretora.
Porém, agora em abril, o mesmo juiz voltou a conceder liminar, dessa impetrada pelo MDB, para suspender a eleição para o comando do Legislativo de Pedras Grandes.