O novo salário mínimo, reajustado de R$ 1.412 para R$ 1.518 (alta de 7,5%), entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, trazendo mudanças significativas para benefícios sociais, contribuições e limites legais. A seguir, os principais reflexos:
PIS/Pasep: Trabalhadores do setor público e privado com renda média de até dois salários mínimos receberão o abono variando de R$ 126,50 a R$ 1.518, conforme meses trabalhados. O calendário começa em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro.INSS e BPC: O piso previdenciário, que inclui aposentadorias e pensões, será ajustado para R$ 1.518. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, o valor atualizado começará a ser pago em fevereiro.
Seguro-desemprego e Trabalho Intermitente: O seguro-desemprego agora tem parcela mínima de R$ 1.518. Para trabalho intermitente, o salário-hora passa a ser de R$ 6,90, com base no novo piso.
CadÚnico: Os critérios de renda para inscrição em programas sociais também foram atualizados. Famílias com renda per capita de até R$ 759 ou total de até R$ 4.554 são elegíveis.
Contribuição dos MEIs: Microempreendedores individuais pagarão R$ 75,90 ao INSS, representando 5% do novo salário mínimo, com adicionais para atividades específicas.Seguro-defeso e Juizados Especiais: O seguro-defeso será ajustado para R$ 1.518, enquanto os limites para ações judiciais nos Juizados Especiais foram recalculados, como R$ 91.080 no caso de ações no Juizado Especial Federal.
As novas regras de reajuste, sancionadas pelo presidente Lula em dezembro, seguem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento real do PIB, com um teto de aumento real de 2,5% até 2030.