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Vale-Pedágio eletrônico para caminhões será obrigatório a partir de janeiro; veja o que muda
Geral
Publicado em 30/12/2024

O Vale-Pedágio Obrigatório passará a valer, a partir de 1° de janeiro de 2025, apenas na forma eletrônica, com o uso de TAG. A medida atende a resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com isso, os modelos operacionais em cartão e cupom deixarão de existir e serão aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025.  

Com o objetivo de informar os caminhoneiros autônomos, agregados e transportadores sobre a mudança, a concessionária CCR ViaCosteira está veiculando mensagens nos painéis eletrônicos instalados nas rodovias, nos canais de atendimento (chatbot/whatsapp, 0800 e site), além da distribuição de folhetos nas cabines manuais de pedágio.  

Segundo a Agência Nacional de Transportes (ANTT), a mudança tem o objetivo de aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico). Entre os benefícios previstos com a medida, estão a redução tempo de viagem, de custos operacionais e das emissões dos gases de efeito estufa.  

O novo Vale-Pedágio Obrigatório será aceito em todas as concessionárias de rodovias, sejam elas federais, estaduais e municipais a partir de 1° de janeiro de 2025. Os TAGs deverão ser disponibilizados por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT. A relação das empresas está no site da ANTT.  

O que é o Vale-Pedágio Obrigatório 

O vale-pedágio foi instituído a partir da lei 10.209, de 23 de março de 2001, e estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador. Segundo a norma, o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.  

 O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo. 

Descumprimento pode render multa de R$ 10.500,00

A nova resolução da ANTT estabelece multas severas para diferentes partes envolvidas na operação do Vale-Pedágio Obrigatório. O contratante que não adquirir e disponibilizar o VPO ao transportador rodoviário de carga até o momento do embarque estará sujeito a uma multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem, independentemente do valor do frete. Essa medida visa garantir que o pedágio seja pago corretamente antes do início do transporte, evitando contratempos durante a viagem.

Ademais, as fornecedoras de Vale-Pedágio têm a obrigação de cumprir uma série de requisitos, sob pena de multas que variam de R$ 1.100,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração. As penalidades incluem falhas no registro e comunicação do fornecimento do VPO, não repasse do valor ao transportador ou concessionária, e a não manutenção dos dados operacionais por 5 anos. As fornecedoras também devem garantir a integração de seus sistemas para disponibilizar informações e garantir a transparência nas operações.

Por fim, as concessionárias de rodovias também enfrentam multas por falhas em comunicar irregularidades, não informar os modelos de VPO aceitos, e não disponibilizar dados sobre tarifas de pedágio e outros dados necessários. Além disso, elas devem garantir que seus sistemas aceitem todos os modelos de VPO aprovados pela ANTT e não interrompam as operações das empresas fornecedoras sem autorização. As multas aplicadas variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração cometida.

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