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MPSC ajuíza ação e determina prazo de 90 dias para instalação da UPA em Tubarão
Geral
Publicado em 01/07/2024

Uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão requer ao Poder Judiciário a condenação do município à instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de porte II na cidade.

Conforme apurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o prédio onde deveria ser instalado o equipamento de saúde, na rua Januário Alves Garcia, na margem esquerda, foi construído há mais de dez anos, mas nunca prestou serviços à população. A Promotoria de Justiça buscava solucionar o problema por meios extrajudiciais desde 2022, mas não obteve retorno positivo. 

A cidade de Tubarão, segundo dados do IBGE de 2022, possui 110.088 mil habitantes e conta com apenas um hospital para atendimento de urgência e emergência pelo SUS, o Hospital Nossa Senhora da Conceição. O local, conforme apontado pelo próprio hospital ao MPSC, trabalha superlotado. 

Os demais equipamentos públicos de saúde na cidade se resumem às unidades de saúde, que são de atenção básica e funcionam apenas nos dias de semana até as 16h, e à Policlínica, que atende das 16h às 22h, mas sem serviços e estrutura de UPA. 

Buscando a defesa do direito à saúde da população tubaronense, a 4ª Promotoria de Justiça instaurou, ainda em 2022, uma notícia de fato para verificar a situação de superlotação no setor de urgência e emergência do hospital, o que levou o órgão a identificar a necessidade de se ter ao menos uma outra opção de atendimento de urgência e emergência na cidade. Concluiu-se que essa alternativa seria a instalação e operação de uma UPA. 

Procurado pelo MPSC na época, o município informou que a gestão do SUS no âmbito hospitalar é do Estado de Santa Catarina e que a prefeitura repassa um valor anual para o hospital de modo a auxiliar no setor de urgência e emergência. Comunicou também que já teria adotado algumas medidas para minimizar as dificuldades, como a ampliação de horário da policlínica, e alegou que "deu-se o andamento das obras da UPA, a qual deverá ser inaugurada no primeiro semestre de 2023", o que não ocorreu. 

Em novos esclarecimentos, o hospital informou, entre outros dados, que "cerca de 57,7% dos pacientes são classificados com nível de pouco urgente e não urgente, o que evidencia a fragilidade da rede de atenção primária". Esses pacientes poderiam ser atendidos em uma UPA e estão aguardando e sobrecarregando o atendimento da urgência e emergência do hospital. 

Diante de todos os dados levantados, o Ministério Público ofertou, em julho de 2023, um termo de ajustamento de conduta (TAC) ao município buscando resolver a instalação da UPA sem necessidade de ajuizamento de uma ação civil pública. Entretanto, após inúmeras diligências e meses depois, o município se negou a assinar o acordo. Ainda na tentativa de se escusar da instalação da UPA, o município, em dezembro de 2023, informou ao MPSC que o local de construção do prédio da UPA precisaria passar por uma "reforma/adequação", já que teria sido feito para funcionar como Centro de Referência e não como UPA. 

"A cidade de Tubarão não apenas precisa de uma UPA, mas já ultrapassou o Porte I e necessita da implantação de uma UPA Porte II, de modo que o município tem o dever de prestar o serviço à população implementando a UPA, seja por vontade própria, seja compelido pelo Poder Judiciário, já que os serviços que vem prestando não estão sendo suficientes para assegurar, de modo efetivo, o direito à saúde dos cidadãos tubaronenses", afirmou o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza na ação. 

Multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

Diante do cenário, o MPSC requereu à Justiça que determine que o município de Tubarão faça a integral implementação da UPA 24 horas de porte II, em prazo não superior a 90 dias, sob pena de fixação de multa diária, em valor que não gere incentivo econômico ao descumprimento, sugerindo-se o valor mínimo diário de R$ 5 mil. 

Também houve o encaminhamento de cópia de parte do procedimento para a 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, com atribuição na área da moralidade administrativa, para análise e eventuais providências diante da tardia alegação de que o local construído para receber a UPA de Tubarão fora, segundo alegação da administração municipal atual, criado para ser um Centro de Referência (estrutura diferente e menor do que uma UPA), para que, caso assim entenda, investigue as verbas recebidas para a construção e instalação da UPA. 

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