MENU
Justiça condena Estado a pagar R$ 3,5 milhões a Pedras Grandes para as obras da Rodovia da Imigração
Geral
Publicado em 12/12/2023

O juiz Antonio Carlos Angelo, da Comarca de Tubarão, condenou o Estado de Santa Catarina a, no prazo de 10 dias, fazer o repasse ao município de Pedras Grandes do montante de R$ 3,5 milhões, referente à segunda parcela do convênio para a pavimentação do lote 2 da Rodovia da Imigração Italiana, no Distrito de Azambuja.

Com a decisão desta segunda-feira, dia 11, o juiz da Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela prefeitura de Pedras Grandes contra o Estado.

De acordo com a decisão, o governo de Santa Catarina condicionou a liberação da segunda parcela do convênio à correção de falhas apontadas no relatório que examinou a prestação de contas da primeira parcela.

“No decorrer da tramitação processual, o município logrou êxito em corrigir referidas lacunas, de modo a possibilitar, ao menos, a liberação da segunda parcela prevista no cronograma de desembolso, no valor de R$ 3,5 milhões”, afirma o juiz.

“Tocante às parcelas alusivas aos meses de abril, junho e agosto, por coerência lógica, ficam condicionadas à apresentação da prestação de contas parcial referente à segunda parcela", diz o juiz em sua decisão.

Convênio com o Estado

O município de Pedras Grandes assinou com o Estado, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, convênio de R$ 16.376.107,10 para a pavimentação da Rodovia da Imigração Italiana trecho 2, com extensão de 8,5 km.

A empresa Confer foi a vencedora da licitação, com contrato firmado em 19 de julho de 2022. O valor contratado para a execução dessa obra foi de R$ 17.600.175,39, com assinatura da Ordem de Serviço em 20 de julho de 2022.

Conforme o convênio de R$ 16,3 milhões, o Estado assumiu compromisso de repassar ao município o valor de R$ 2 milhões em 2022, e o restante neste ano, dividido em mais quatro parcelas: R$ 3,5 milhões no mês de fevereiro; R$ 3.876.107,10 no mês de abril; R$ 3,5 milhões no mês de junho; e mais R$ 3,5 milhões no mês de agosto. Ocorre, porém, que o Estado fez apenas o pagamento da parcela prevista para o ano de 2022, no valor de R$ 2 milhões, ainda na gestão passada.

Batalha judicial

De acordo com a sentença desta segunda-feira, o ponto chave da demanda estava na necessidade ou não da prestação de contas dos recursos provenientes da primeira parcela do convênio para, somente então, serem liberados os valores da segunda parcela.

O município alega que o contrato dispensa a aprovação das contas referentes à cota primeira, pois estabelece que somente "a terceira ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à primeira parcela liberada".

O Estado, por sua vez, afirma que a prestação de contas de todos os valores liberados é imprescindível para a liquidação das demais prestações do convênio. Em seu despacho, o juiz acabou acatando o argumento do Estado, mas reconheceu que Pedras Grandes fez as correções na prestação de contas da primeira parcela, o que o levou a determinar a liberação da segunda parcela prevista no cronograma de desembolso.

No início de junho o prefeito Agnaldo Filippi deu início a uma batalha judicial para que o governo do Estado cumpra o cronograma de pagamentos do convênio. Em agosto a Vara da Fazenda Pública negou o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.

O município recorreu ao Tribunal de Justiça, que no início de setembro deferiu parcialmente o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado pelo município para determinar ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 15 dias, viabilizasse o repasse da verba referente à segunda parcela.

O Estado, porém, recorreu. Dias depois a desembargadora Denise Francoski reconsiderou sua decisão e suspendeu a obrigação do pagamento. Nesse meio-tempo, até a decisão de hoje, houve ainda, em 21 de novembro, uma audiência de instrução e julgamento da ação movida pela prefeitura de Pedras Grandes contra o Estado na Comarca de Tubarão.

Comentários