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TRE se declara incompetente para julgar eleição indireta em Tubarão; Manifestação da Justiça Comum é aguardada até as 19h
Geral
Publicado em 07/08/2023

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou sua incompetência para julgar a eleição indireta no município de Tubarão. O pleito, que acontecerá para escolher o Prefeito e Vice-Prefeito, foi regulado pela própria Câmara de Vereadores, que promulgou a Resolução nº 91/2023 em 18 de julho de 2023. Segundo o TRE, a eleição indireta é de responsabilidade do Legislativo municipal, e a Justiça Eleitoral não possui qualquer ingerência nesse processo.

O impetrante havia solicitado um mandado de segurança alegando que o Presidente da Câmara de Vereadores de Tubarão teria praticado um ato coator ao promulgar a resolução que regulamentava a eleição indireta. No entanto, o TRE argumentou que essa modalidade de eleição não se confunde com as eleições suplementares realizadas pela Justiça Eleitoral e, portanto, não está sob sua competência. Os conflitos referentes à eleição indireta devem ser solucionados pela Justiça Comum.

Diante da decisão do TRE de se declarar incompetente para o caso, a questão será agora encaminhada à Justiça Comum, que será a instância responsável por apreciar a matéria e decidir sobre o ato normativo da Câmara de Vereadores de Tubarão. A expectativa é que até as 19h seja divulgado o resultado sobre o encaminhamento da questão à Justiça Comum.

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