E o improvável aconteceu. Num amistoso jogo de baralho, em bar anexo ao salão paroquial de pacato bairro de cidade com cerca de 35 mil habitantes, no meio-oeste do Estado, dois senhores com mais de 70 anos de idade se engalfinharam entre golpes de banquetas, com troca de insultos minutos antes. O fato ocorreu ainda no início da tarde de um final de semana.
O caso foi parar na Justiça e resultou na condenação do cidadão apontado como gerador do conflito ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor do ofendido. Nesta semana, aliás, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de apelações interpostas por ambas as partes, decidiu por unanimidade pela manutenção da sentença.
A vítima, em seu depoimento, disse ser pessoa de idade, com 73 anos, que não consome bebida alcoólica nem possui histórico agressivo ou violento. Alegou ter sido chamada de “caco” por seu oponente. O agressor, ao seu turno, garantiu ser pessoa de boa índole, sem qualquer mácula em seus 78 anos de vida, e reclamou por também ter sido chamado de “caco”.
Naquela ocasião, os dois senhores partiram para a agressão na sequência. O mais velho, com uma cadeira, desferiu golpes no mais novo, que sofreu um corte na testa e teve lesões no punho esquerdo e hematomas na região da cintura. Sangrando, foi levado para uma unidade de saúde por seu genro. Recuperado, precisou de amparo psicológico por conta do evento traumático.
“Malgrado esse cenário incerto, em que não é possível precisar se houve agressão exclusiva do réu, agressões mútuas dos litigantes ou mesmo agressão inicial apenas do autor, o fato é que, mesmo nesta última hipótese, em que se poderia falar em legítima defesa empreendida pelo réu, teria havido dele reação desproporcional”, interpretou o relator dos apelos no TJ (Apelação n. 0300831-93.2019.8.24.0024/SC).
Fonte: tjsc.jus.br