O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o uso do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 no repasse dos municípios. A decisão partiu do ministro Ricardo Lewandowski e se dá em função do fato de que a pesquisa ainda não foi concluída.
Os números do Censo do IBGE foram entregues ao Tribunal de Contas da União (TCU) em dezembro do ano passado, para que pudesse ser calculado o índice de cada prefeitura no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
No entanto, tendo em vista que a pesquisa ainda não havia sido concluída em diversos lugares, muitos municípios teriam perdas significativas com o uso do Censo de 2022 na distribuição do FPM.
A decisão do STF é que o TCU utilize os dados de 2018 como base para o repasse dos recursos aos municípios neste ano. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o uso do Censo de 2022 provocaria uma perda de R$ 3 bilhões para cerca de 702 municípios.