O tempo razoável de espera que o consumidor deve permanecer em fila nas agências bancárias para atendimento no setor de caixas ainda é desconhecido por alguns consumidores. No início do mês, o Procon realizou uma fiscalização em todas as agências do município, a fim de realizar uma inspeção nos locais.
De acordo com a Lei Municipal 2981/2006, que dispõe sobre o atendimento ao público nas agências bancárias no Município de Tubarão, leciona em seu Art. 1º, §1º o seguinte: § 1º Considera-se tempo razoável para os efeitos desta Lei.
I - até quinze minutos em dias normais; II - até trinta minutos: a) Em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; b) Em data de vencimento de tributos; c) Em data de pagamento de vencimentos a servidores público.
Além disso, é necessária a inserção em lugar visível, de um cartaz com o teor da Lei, destacando o número do telefone do Procon, para que os usuários que se sentirem prejudicados possam efetuar reclamação. Na visita do Procon, apenas duas agências possuíam o cartaz afixado. Assim, foi entregue um cartaz modelo elaborado pelo órgão para que as agências se adéquem.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou nos e-mails: procon@tubarao.sc.gov.br e procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.
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Fonte: HC Notícias